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Contribuição Sindical 2016

Prezados Senhores,

O Sindicato do Comércio de Café em Geral do Estado do Espírito Santo – SINDICAFÉ, com o objetivo de auxiliar seus associados no recolhimento obrigatório da Contribuição Sindical Urbana, encaminha Tabela para o cálculo do tributo.

TABELA – Vigente a partir de 01 de janeiro de 2016.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 321,43
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NOTAS:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 24.107,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 192,86, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 257.144.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 90.771,83, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 030/2015;

4. Data de recolhimento:
    – Empregadores: 31 de JANEIRO de 2016;
    – Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Com o intuito de facilitar o procedimento, informamos que as empresas poderão acessar o sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal (https://sindical.caixa.gov.br) para emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU 2016. Caso ocorra alguma dificuldade para emissão do documento, a própria CAIXA disponibiliza um tutorial para auxiliar os contribuintes (http://www1.caixa.gov.br/popup/Generico/780x460_2.asp).

O SINDICAFÉ informa que a Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório com recolhimento anual. Seu recolhimento é de fundamental importância ao funcionamento do sistema sindical, na medida em que as entidades sindicais têm por objetivo defender os interesses do segmento de comércio de bens e serviços e buscar o fortalecimento e desenvolvimento do setor por elas representado.

É de fundamental importância esclarecer que os valores recolhidos não ficam exclusivamente disponíveis para o SINDICAFÉ. A distribuição do montante é feita da seguinte forma: 5% são creditados à CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo); 15 % para a FECOMÉRCIO – ES (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo); 60% para o SINDICAFÉ – ES; 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

Atenciosamente,
SINDICAFÉ – Sindicato do Comércio de Café em Geral do Estado do Espírito Santo

POSSE DA NOVA DIRETORIA

[imagem519]Comunicamos que foram empossados na data de ontem (29/10), perante o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, os membros titulares da nova Diretoria do Sindicato do Comércio de Café em Geral do Estado do Espírito Santo, eleitos em Assembleia Geral realizada em 10 de agosto de 2015, para o mandato que vigerá até fevereiro de 2018.

DIRETORIA:
Presidente: Luiz Antônio Polese
Secretário: José Eugênio Ruschi Tápias
Tesoureiro: Luiz Antônio Guerra Caliari

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO HOMOLOGADA NO MTE 2015/2016

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Comunicamos que a Convenção Coletiva de Trabalho
2015/2016 firmada entre o SINDTRAGES e o SINDICAFÉ encontra-se homologada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, podendo ser consultada pelo seguinte
link:
 
 
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR045359/2015&CNPJ=31795644000147&CEI

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Exportação de café do Vietnã em abril deve cair para 120 mil t, prevê governo

POR Reuters
Divulgação: Assessoria de Comunicação Sindicato Patronal do Café (exceto varejista) e Armazéns Gerais ES.


O Vietnã, maior produtor de café robusta do mundo, vai exportar neste mês 120 mil toneladas, ou 2 milhões de sacas da mercadoria, uma queda de 40,4 por cento ante um ano atrás, informou o governo nesta sexta-feira, em linha com as últimas expectativas do mercado. 

Os embarques em abril devem levar as exportações de café, até agora, no ano safra que começou em outubro, para 769,6 mil toneladas (12,8 milhões de sacas de 60 kg), uma queda de 28,3 por cento na comparação com o mesmo período anterior, segundo o Escritório Geral de Estatísticas. 

O escritório revisou para cima o volume de exportação em março, para 130,5 mil toneladas, ante 130 mil toneladas previstas anteriormente.