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Curso de Barista Nível Básico

Curso de barista – nível básico

 

Dias: 
22, 23 e 24 de Novembro – 2016

Quantidade de vagas: 12 pessoas

Objetivo: apresentar noções do
barismo para capacitação profissional.

Público-alvo: amantes de café e
profissionais dos setores de cafeterias, restaurantes, padarias, lanchonetes e
hotéis.

Carga horária: 15 horas

Horário: 9h as 17h.

Local: Centro de Comércio de Café de
Vitória (CCCV). Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 675 Enseada do Suá – Vitória
– ES – Brasil.

Valor: R$750,00 – com material
impresso de apoio incluso, certificado e insumos utilizados nas aulas práticas.
À vista: R$650,00.

Inscrições: Acesse o formulário

Programação:

Módulo I – Histórias e Lendas do Café

A Profissão de Barista

As Origens do Café

Importância Histórica do Café para a
Humanidade

Brasil: Um País Chamado Café

O Café na Atualidade Brasileira

 

Módulo II – O Café Antes de Ser Café

Características Organolépticas e
físicas das principais espécies de café

Processo de Produção

Classificações

Torra

 

Módulo III – O Café na Xícara

Aspectos visuais, Gustativos e
Olfativos

As Máquinas e Utensílios para um Bom
de Café

Limpeza e Cuidados com o Equipamento


Modulo IV – Técnicas de Obtenção de
um Bom Expresso

Regulagem de Moinho – Gramatura e
Granulometria

 

Módulo V – A Arte da Vaporização do
Leite

Vaporização do Leite – Latte art

Drinks Básicos com Café

Curso com certificado: curso
ministrado por professores certificados pela Associação Brasileira de Café e
Barista.

Dúvidas: meridiano@meridiano.com.br

 

 

Curso de Latte Art

 

Dia:25 de novembro – 2016

Turma I: 08h30 as 12h30

Turma II: 13h30 as 17h30

Quantidade de vagas: 6 pessoas

Objetivos: Apresentar o leite e suas
variações; Conhecer a vaporização em diferentes tipos de leite; desenvolver
técnicas do latte art; identificar o grafismo da técnica; apresentar formas de
decoração em chocolate quente.

Público-alvo: baristas que pretendem
desenvolver a técnica de latte art.

Local: Centro de Comércio de Café de
Vitória (CCCV). Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 675 Enseada do Suá – Vitória
– ES – Brasil

Valor: R$380,00

 

Pré-requisito mínimo: ter curso de
barista.

Inscrições: Acesse o formulário

Dúvidas: meridiano@meridiano.com.br



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CURSO DE CLASSIFICAÇÃO E DEGUSTAÇÃO DE CAFÉ – CCCV

CURSO DE CLASSIFICAÇÃO E DEGUSTAÇÃO DE CAFÉ

 

O Centro de Comércio de Café de Vitória estará promovendo
mais um curso de classificação e degustação de café entre os dias 24 a 28 de
Outubro de 2016.

 Público Destinado

.Empregados de empresas exportadoras de café associadas ao
CCCV.

.Produtores rurais do ES, ligados a Cooperativas,
Prefeituras, ou associações de  produtores de café que possuam sala de prova para
atender a sua comunidade.

.Empregados (indústrias) de torrefação e moagem de café
afiliadas ao SINDICAFÉ  

Serão 12 participantes, e não haverá cobrança de nenhum valor
pelo curso.


Foi destinada aos ASSOCIADOS do SINDICAFÉ, Uma (01) vaga.

Os interessados deverão enviar por e-mail (CONTATO@SINDICAFE.COM.BR), nome
completo do interessado, data de nascimento, RG,CPF, endereço residencial
completo, nome da empresa associada e
telefones de contato.

Contribuição Sindical 2016

Prezados Senhores,

O Sindicato do Comércio de Café em Geral do Estado do Espírito Santo – SINDICAFÉ, com o objetivo de auxiliar seus associados no recolhimento obrigatório da Contribuição Sindical Urbana, encaminha Tabela para o cálculo do tributo.

TABELA – Vigente a partir de 01 de janeiro de 2016.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 321,43
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NOTAS:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 24.107,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 192,86, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 257.144.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 90.771,83, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 030/2015;

4. Data de recolhimento:
    – Empregadores: 31 de JANEIRO de 2016;
    – Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Com o intuito de facilitar o procedimento, informamos que as empresas poderão acessar o sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal (https://sindical.caixa.gov.br) para emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU 2016. Caso ocorra alguma dificuldade para emissão do documento, a própria CAIXA disponibiliza um tutorial para auxiliar os contribuintes (http://www1.caixa.gov.br/popup/Generico/780x460_2.asp).

O SINDICAFÉ informa que a Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório com recolhimento anual. Seu recolhimento é de fundamental importância ao funcionamento do sistema sindical, na medida em que as entidades sindicais têm por objetivo defender os interesses do segmento de comércio de bens e serviços e buscar o fortalecimento e desenvolvimento do setor por elas representado.

É de fundamental importância esclarecer que os valores recolhidos não ficam exclusivamente disponíveis para o SINDICAFÉ. A distribuição do montante é feita da seguinte forma: 5% são creditados à CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo); 15 % para a FECOMÉRCIO – ES (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo); 60% para o SINDICAFÉ – ES; 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

Atenciosamente,
SINDICAFÉ – Sindicato do Comércio de Café em Geral do Estado do Espírito Santo