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Curso de Barista Nível Básico
Curso de barista – nível básico
Dias:
22, 23 e 24 de Novembro – 2016
Quantidade de vagas: 12 pessoas
Objetivo: apresentar noções do
barismo para capacitação profissional.
Público-alvo: amantes de café e
profissionais dos setores de cafeterias, restaurantes, padarias, lanchonetes e
hotéis.
Carga horária: 15 horas
Horário: 9h as 17h.
Local: Centro de Comércio de Café de
Vitória (CCCV). Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 675 Enseada do Suá – Vitória
– ES – Brasil.
Valor: R$750,00 com material
impresso de apoio incluso, certificado e insumos utilizados nas aulas práticas.
À vista: R$650,00.
Inscrições: Acesse o formulário
Programação:
Módulo I Histórias e Lendas do Café
A Profissão de Barista
As Origens do Café
Importância Histórica do Café para a
Humanidade
Brasil: Um País Chamado Café
O Café na Atualidade Brasileira
Módulo II O Café Antes de Ser Café
Características Organolépticas e
físicas das principais espécies de café
Processo de Produção
Classificações
Torra
Módulo III O Café na Xícara
Aspectos visuais, Gustativos e
Olfativos
As Máquinas e Utensílios para um Bom
de Café
Limpeza e Cuidados com o Equipamento
Modulo IV – Técnicas de Obtenção de
um Bom Expresso
Regulagem de Moinho Gramatura e
Granulometria
Módulo V A Arte da Vaporização do
Leite
Vaporização do Leite Latte art
Drinks Básicos com Café
Curso com certificado: curso
ministrado por professores certificados pela Associação Brasileira de Café e
Barista.
Dúvidas: meridiano@meridiano.com.br
Curso de Latte Art
Dia:25 de novembro – 2016
Turma I: 08h30 as 12h30
Turma II: 13h30 as 17h30
Quantidade de vagas: 6 pessoas
Objetivos: Apresentar o leite e suas
variações; Conhecer a vaporização em diferentes tipos de leite; desenvolver
técnicas do latte art; identificar o grafismo da técnica; apresentar formas de
decoração em chocolate quente.
Público-alvo: baristas que pretendem
desenvolver a técnica de latte art.
Local: Centro de Comércio de Café de
Vitória (CCCV). Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 675 Enseada do Suá – Vitória
– ES – Brasil
Valor: R$380,00
Pré-requisito mínimo: ter curso de
barista.
Inscrições: Acesse o formulário
Dúvidas: meridiano@meridiano.com.br
Termo Aditivo CCT 2016-2017
Comunicamos o registro no MTE do Termo Aditivo da CCT 2016-2017. Com alterações nas cláusulas Nona e Décima.
TERMO ADITIVO CCT 2016-2017
Comunicado de Expediente no Feriado da Independência
Comunicamos que em virtude dos feriados da Independência e
Curso de Classificação e Degustação de Café
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017
Comunicamos que a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 firmada entre o SINDTRAGES
CURSO DE CLASSIFICAÇÃO E DEGUSTAÇÃO DE CAFÉ – CCCV
CURSO DE CLASSIFICAÇÃO E DEGUSTAÇÃO DE CAFÉ
O Centro de Comércio de Café de Vitória estará promovendo
mais um curso de classificação e degustação de café entre os dias 24 a 28 de
Outubro de 2016.
Público Destinado
.Empregados de empresas exportadoras de café associadas ao
CCCV.
.Produtores rurais do ES, ligados a Cooperativas,
Prefeituras, ou associações de produtores de café que possuam sala de prova para
atender a sua comunidade.
.Empregados (indústrias) de torrefação e moagem de café
afiliadas ao SINDICAFÉ
Serão 12 participantes, e não haverá cobrança de nenhum valor
pelo curso.
Foi destinada aos ASSOCIADOS do SINDICAFÉ, Uma (01) vaga.
Os interessados deverão enviar por e-mail (CONTATO@SINDICAFE.COM.BR), nome
completo do interessado, data de nascimento, RG,CPF, endereço residencial
completo, nome da empresa associada e
telefones de contato.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Informativo CETCAF
Contribuição Sindical 2016
Prezados Senhores,
O Sindicato do Comércio de Café em Geral do Estado do Espírito Santo SINDICAFÉ, com o objetivo de auxiliar seus associados no recolhimento obrigatório da Contribuição Sindical Urbana, encaminha Tabela para o cálculo do tributo.
TABELA Vigente a partir de 01 de janeiro de 2016.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 321,43
[imagem522]
NOTAS:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 24.107,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 192,86, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 257.144.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 90.771,83, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 030/2015;
4. Data de recolhimento:
– Empregadores: 31 de JANEIRO de 2016;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Com o intuito de facilitar o procedimento, informamos que as empresas poderão acessar o sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal (https://sindical.caixa.gov.br) para emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana GRCSU 2016. Caso ocorra alguma dificuldade para emissão do documento, a própria CAIXA disponibiliza um tutorial para auxiliar os contribuintes (http://www1.caixa.gov.br/popup/Generico/780x460_2.asp).
O SINDICAFÉ informa que a Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório com recolhimento anual. Seu recolhimento é de fundamental importância ao funcionamento do sistema sindical, na medida em que as entidades sindicais têm por objetivo defender os interesses do segmento de comércio de bens e serviços e buscar o fortalecimento e desenvolvimento do setor por elas representado.
É de fundamental importância esclarecer que os valores recolhidos não ficam exclusivamente disponíveis para o SINDICAFÉ. A distribuição do montante é feita da seguinte forma: 5% são creditados à CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo); 15 % para a FECOMÉRCIO ES (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo); 60% para o SINDICAFÉ ES; 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
Atenciosamente,
SINDICAFÉ – Sindicato do Comércio de Café em Geral do Estado do Espírito Santo