Empresas e trabalhadores devem atentar para as mudanças em entendimento de súmulas do TST

Empresas e trabalhadores devem ficar atentos às mudanças promovidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em setembro, com a revisão de vários entendimentos sobre regras trabalhistas. O TST reviu súmulas e orientações para jurisprudências, ou seja, entendimentos que norteiam as decisões de futuros conflitos. Ao todo, 43 temas foram discutidos. Em 38 houve algum tipo de alteração. Os novos entendimentos já estão valendo, informa o Tribunal.

Entre as mudanças – e de acordo com as novas interpretações do Tribunal –, os funcionários que estiverem de plantão longe da empresa, com o celular ligado e disponíveis para convocação pelo empregador terão direito a receber, por hora, o equivalente a um terço de sua hora convencional.
Foi garantida, também, a estabilidade para trabalhadoras com contratos temporários que ficarem grávidas – a empresa terá de garantir a vaga até o fim da gestação e assegurar cinco meses de licença-maternidade. Essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas. Quem sofrer acidente de trabalho terá direito a ficar no emprego por pelo menos um ano após a recuperação. Quando um funcionário com doença grave, como a Aids, for demitido e alegar preconceito, caberá ao patrão provar que não o dispensou por causa da doença.

O TST também definiu que a nova Lei do aviso prévio, que ampliou o prazo do aviso de 30 dias para 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho (a cada ano trabalhado, três dias a mais no aviso), só vale nas rescisões que forem feitas a partir da entrada em vigor da nova Lei, em outubro de 2011.
Súmulas

O Tribunal Superior do Trabalho informa que as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominantes no TST – que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil – e são aplicadas aos processos que chegam ao Tribunal. As Súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo, assim, o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.

Clique aqui e acesse a tabela do TST com as mudanças.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecomércio-ES