Conforme Resolução CNC / Sicomércio Nº 032/2017, fixa o valor-base para cálculo da contribuição sindical
com vigência a partir de 01 de janeiro de 2018.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do comércio, de acordo com a nova redação dada pela reforma trabalhista, poderá ser recolhida pelos empregadores, nos meses de janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro.
Importância da contribuição sindical
É o pagamento dessa contribuição que sela o compromisso entre as empresas do comércio e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Tabela ( Download )
TABELA CS_2018
Resolução (Donwload)
RESOLUÇÃO N 032 2017
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