Contribuição Sindical 2017
Prezados Senhores,
O Sindicato do Comércio de Café em Geral e do Comércio Armazenador em Geral do Estado do Espírito Santo SINDICAFÉ, com o objetivo de auxiliar seus associados no recolhimento obrigatório da Contribuição Sindical Urbana, encaminha Tabela para o cálculo do tributo.
TABELA Vigente a partir de 01 de janeiro de 2017.
[imagem630]
[arquivo631]