Contribuição Sindical 2017

Prezados Senhores,

O Sindicato do Comércio de Café em Geral e do Comércio Armazenador em Geral do Estado do Espírito Santo – SINDICAFÉ, com o objetivo de auxiliar seus associados no recolhimento obrigatório da Contribuição Sindical Urbana, encaminha Tabela para o cálculo do tributo.

TABELA – Vigente a partir de 01 de janeiro de 2017.


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