Café Arábica: Conab divulga as normas para aquisição do arábica pelo Governo Federal

A operação para compra de café tem norma divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento – Conab -. As normas vigentes para aquisição pelo Governo Federal de café arábica, de acordo com divulgação da Conab, atualmente há duas modalidades, Título 68 – Normas específicas de café  safra 2013/2014- e o Título  36 – Aquisição do Governo Federal da Agricultura Familiar-.

Referente ao Título 68 – Normas específicas de café safra 2013/2014 – há necessidade de informar a demanda para a venda do café arábica por tipo para que a CONAB encaminhe a programação orçamentária até o dia 20 de setembro, para ser submetido em reunião do MAPA, STN / MF. Já o Título 36 – Aquisição do Governo Federal da Agricultura Familiar AGF/AF, com recursos do Ministério de Desenvolvimento Agrário, a demanda da mesma forma deve encaminhada à CONAB onde será submetido ao MDA.

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As documentações exigentes podem ser obtidas via site da Conab MOC – Manual de Operações da Conab (clique aqui)-, de acordo com os títulos descritos. Vale destacar uma ressalva da Conab, em que estas operações estão sujeitas a liberação de recurso tanto do Tesouro Nacional, quanto do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA-.

Publicação: Informativo Online Conab – Companhia Nacional de Abastecimento–.
Fonte: Informativo Online CCCV –  Centro do Comércio de Café de Vitória-. 
Divulgação: Assessoria de Comunicação Sindicafé ES

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