A ABIC inicia um planejamento para ajuizar ações de busca e apreensão em face de todas as empresas que estejam utilizando o “Selo de Pureza ABIC” indevidamente.

As empresas PHD Com. de Café Ltda. e Café Cambuí, que não mais pertenciam ao quadro de associados da ABIC, insistiam em continuar utilizando o Selo de Pureza ABIC indevidamente. A busca e apreensão do indevido uso do selo por estas empresas ocorreu no dia 14 de Setembro e foram apreendidos 355 Kg de cafés embalados, 11 bobinas de embalagens de 250g e 8 fardos com 600 unidades de embalagens em papel. 

O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem, Minas Gerais, deferiu a medida de busca e apreensão a fim de recolher todos os produtos que constem a utilização indevida do Selo de Pureza ABIC, bem como todas as embalagens e as bobinas das embalagens. 
Além disso, foi determinado às empresas que se abstivessem de praticar todo e qualquer ato que implique na utilização do referido Selo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 

O “Selo de Pureza ABIC” é registrado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e sua utilização indevida constitui propaganda enganosa e caracteriza a materialidade dos crimes incursos no Código Penal e na Lei nº 9.279/96, além de ocasionar a responsabilidade civil e a consequente indenização. 

As informações são da ABIC, adaptadas pela Equipe CaféPoint.

Fonte: Portal Café Point