Nota de Esclarecimento da Casa Civil: LEI 12.741_2012
EM PAUTA. Fecomércio-ES divulga informação referente à NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741_2012- 10.06.2013
Lei que determina discriminar custo dos impostos foi prorrogada por 1 ano.
Confira a Nota de Esclarecimento da Casa Civil, divulgada hoje (10).
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012- 10/06/2013
10 de junho de 2013
Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.
Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República
http://www.casacivil.gov.br/noticias/2013/06/nota-de-esclarecimento-2013-10-06-2013
Entenda a Lei que determina discriminar custo dos impostos
As lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (10). A determinação consta na lei aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em seguida, pela presidente da República Dilma Rousseff.
Até a última sexta-feira (7), porém, a regulamentação da medida, com o detalhamento sobre o que deve ser feito pelos comerciantes e prestadores de serviços, ainda não tinha saído.
O Ministério da Justiça confirmou que esta tarefa estava sob a responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Depois, entretanto, informou que o tema estaria na Casa Civil da Presidência da
República. A Casa Civil, por sua vez, declarou somente que a lei é clara e que não depende de regulamentação para entrar em vigor.
Lojistas pediram mais tempo
Embora a falta de regulamentação não impeça a lei de vigorar, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras por parte do governo, esperadas na regulamentação, deixa dúvidas, principalmente nos pequenos empresários.
“Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de ‘software’ não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar”, disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior.
Custos
Para a Fecomércio, o custo de adequação do sistema de automação utilizado pelo empresário não é o mais relevante, e oscilará em função do software utilizado pelo empresário. As adaptações no programa ainda são objeto de muitas discussões e dúvidas pelas empresas de tecnologia, e podem gerar gastos entre R$500,00 a R$2.000,00 com a implementação da melhoria. Contudo, este não é o maior custo, e sim o de interpretação, análise dos tributos e contribuições incidentes e parametrizações, diante do complexo sistema tributário.
Estas medidas atingem pequenas e médias empresas que hoje representam 99% dos 6 milhões de estabelecimentos formais existentes no país; exigindo assim, deste pequeno empresário, medidas administrativas internas de análise de cada produto comercializado para aplicação da norma; o que representa significativo custo adicional de gestão.
Penalidades
As penalidades pelo descumprimento da norma estão inseridas no art. 5º da Lei 12.741/2012 e ensejará ao infrator às sanções previstas na Lei 8.078/1990 (Normas de Proteção e Defesa do Consumidor), mas precisamente em seu art. 56. Serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica. Entre as penalidades previstas destacam-se: multa, suspensão de fornecimento ou de atividade e cassação de licença do estabelecimento.
Foto/Legenda: Para visualizar a nota na divulgada pela Casa civil acesse http://www.casacivil.gov.br/noticias/2013/06/nota-de-esclarecimento-2013-10-06-2013
Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecomércio ES – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo-.
Divulgação: Assessoria de Comunicação Sindicafé-ES.