MUDANÇA EM LEI DE CAMINHONEIROS PODE ENCARECER PEDÁGIO

Divulgação: Assessoria de Comunicação Sindicato Patronal do Café (exceto varejista) e Armazéns Gerais ES

Câmara derruba tarifa cobrada por eixo levantado e aumenta margem de tolerância de excesso de peso

Perda de receita das rodovias pode ser compensada com alta do pedágio ou maior prazo de concessão.
A Câmara aprovou lei que reduzirá os custos de transporte para os caminhões, mas deverá aumentar o valor pago pelos restantes dos motoristas nas rodovias pedagiadas.

Pelo texto aprovado, os caminhões só vão pagar pedágio pelos eixos (equipamento que segura as rodas) que estiverem no chão ao passar pelo local de cobrança. Pelas regras de pedágio atuais, os caminhões pagam cada eixo do veículo, não importando se ele está levantado, prática comum nos veículos que trafegam sem carga.

Outra mudança permite que caminhões levem até 10% de peso além do limite. Essa margem, pela lei em vigor hoje, é de 5%. O aumento do peso reduz a vida útil do asfalto.

As medidas, incluídas em projeto que altera a lei dos caminhoneiros de 2012, vão reduzir o valor arrecadado pelas concessões rodoviárias.

Como todos os contratos das concessionárias foram assinados sob a lei anterior, ou seja, com a cobrança de todos os eixos, os governos responsáveis pelas concessões terão de compensar as empresas pela receita menor.

Essa compensação só pode acontecer de três formas: aumento do valor do pedágio; pagamento em dinheiro à concessionária ou aumento do tempo da concessão, o que fará o usuário pagar pedágio por mais tempo que o previsto em contrato.

A ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) calcula que as medidas poderão elevar os pedágios do país em 10% a 15% em média se todo o aumento de custo for repassado à tarifa.
Como o texto da nova lei já veio do Senado, ele vai direto para sanção de Dilma Rousseff, que pode ou não vetá-lo.

O governo estava preocupado com a votação das emendas, que haviam sido aprovadas na Câmara em 2014 e vetadas pelo Senado.

Mas, enfraquecido no Congresso, não segurou o lobby do agronegócio e dos grandes embarcadores (empresas que transportam muitas mercadorias no país, como fábricas de bebidas e alimentos) que reestabeleceu o texto inicial da Câmara com o benefício aos caminhões. Por lei, essas empresas são as responsáveis por pagar o pedágio.

JORNADA
Os deputados também derrubaram outra mudança feita pelo Senado, que limitara a jornada do caminhoneiro em dez horas (duas extras). A lei agora vai permitir jornadas de 12 horas –4 extras. O tempo máximo de jornada sem descanso passou para cinco horas e meia, ante quatro hoje. O intervalo entre jornadas cai de 11 para 8 horas.

O temor de entidades que trabalham com segurança no trânsito é que aumente o número de acidentes.
Texto encaminhado pelo Diretor Técnico da ABCAO (DITEC), SR. José Lourenço Pechtoll.