EM PAUTA| Procedimentos necessários à atualização de dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES)

[imagem212]O Informe Sindical da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-, destaca nesta edição que por intermédio da Portaria nº 3, de 9 de abril de 2013, foi alterada a redação da Portaria nº 2, de 22 de fevereiro de 2013, do Secretário de Relações do Trabalho, para simplificar os procedimentos necessários à atualização de dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A atualização dos dados relativos às entidades sindicais com registro sindical objetiva dotar o MTE de instrumentos eficazes de coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações. 

Leia também nesta edição sobre as “Modificações na certidão de registro sindical” e “Os 70 anos da CLT”. Para mais informações e visualizar o Informe Sindical na íntegra, acesse Informe Sindical CNC (clique aqui).


Fonte: Informe Sindical da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-.
Divulgação: Assessoria de Comunicação Sindicafé-ES.

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